A Assinatura Eletrônica

A rápida evolução tecnológica tem impactado diversos aspectos da sociedade, inclusive no campo jurídico, com a adoção de meios eletrônicos para a formalização de documentos e contratos, trazendo consigo uma série de mudanças nas práticas legais.

No Brasil, uma importante alteração nesse sentido ocorreu com o advento da Lei 14620/23, que modificou o artigo 784 do Código de Processo Civil, incluindo o § 4º, que trata especificamente da assinatura eletrônica em títulos executivos, dispondo o seguinte:

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;

VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio;

VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

IX – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

§ 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

§ 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

§ 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

A digitalização dos processos nas instituições de ensino tem se intensificado, incluindo a emissão de contratos e outros documentos relevantes.

É indubitável que a adoção de títulos executivos eletrônicos traz agilidade, segurança e redução de custos, substituindo a tradicional assinatura manuscrita por meios eletrônicos.

A Lei 14620/23 trouxe a dispensa da exigência de duas testemunhas para validação da assinatura dos contratantes em títulos executivos emitidos eletronicamente. Essa mudança reflete a confiança no sistema eletrônico, considerando que a autenticidade e a integridade dos documentos podem ser asseguradas por meio de outros mecanismos tecnológicos.

A legislação brasileira reconhece a validade jurídica da assinatura eletrônica, desde que observados determinados requisitos, tais como o certificado digital, que utiliza criptografia para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento eletrônico.

Além disso, a lei também reconhece outros mecanismos, como a assinatura digital, a assinatura eletrônica avançada e a assinatura eletrônica simples, desde que possam ser vinculados ao signatário de forma inequívoca.

Acesse agora o Ebook Como Consultar o Processo

Preencha as informações e faça o download exclusivo do e-book “Como Consultar o Processo” criado pela equipe Jaísa Assessoria Jurídica

Acesse agora o e-book Como Fazer um Testamento

Preencha as informações e faça o download exclusivo do e-book “Como Fazer um Testamento” criado pela equipe Jaísa Assessoria Jurídica.

Acesse agora o Guia para Aposentadoria

Preencha as informações e faça o download exclusivo do e-book “Guia para Aposentadoria” criado pela equipe Jaísa Assessoria Jurídica.

Acesse agora a Convenção de Professores

Preencha as informações e faça o download exclusivo do e-book “Convenção de Professores” modificado por Jaísa Pellegrini.

Acesse agora o Quiz da Inadimplência

Preencha as informações e faça o download exclusivo do e-book “Quiz da Inadimplência” criado por Jaísa Pellegrini.

Acesse agora o Quiz da Matrícula

Preencha as informações e faça o download exclusivo do e-book “Quiz da Matrícula” criado por Jaísa Pellegrini.