Bullying e Ciberbullying

Bullying é a violência mascarada de brincadeira, sistemática e contínua, que ocorre de forma pessoal e acarreta várias consequências nocivas ao desenvolvimento de uma pessoa.

O ciberbullying é a violência virtual, através da internet ou outras tecnologias relacionadas.

Importante esclarecer que o ciberbullying é muito mais danoso que o bullying por conta da velocidade dos compartilhamentos, das ofensas e ameaças, chegando a acessar milhares de usuários em todo mundo em poucos minutos., de forma invasiva e tirando o sossego da vítima em diferentes locais fisicos ou virtuais.

As duas formas de violência são as maiores responsáveis pela ansiedade e pelo caos no ambiente escolar, afetam a qualidade da aprendizagem dos estudantes, influenciando significativamente a expressão de violência entre eles.

As violências são reforçadas pela falsa sensação de anonimato trazida pela rede mundial de computadores, somada à efemeridade dos relacionamentos líquidos,

Assim, é de extrema importância que as escolas desenvolvam um ambiente saudável, acolhedor, fomentador de novas amizades, vínculos e que entendam as necessidades de seus alunos.

Sabemos que o ciberbullying é um problema interpessoal que ocorre por meio da difusão de informações eletrônicas de forma prejudicial, difamatória através de e-mails, mensagens instantâneas, mensagens de texto, publicação de vídeos e fotografias em sites e redes sociais, trazendo graves problemas à saúde e à integridade psicológica das vítimas, gerando traumas emocionais irreversíveis ou de dificil reversão.

O Brasil é o segundo pais do mundo que mais pratica ciberbullying, ficando apenas atrás da Índia, em virtude do baixo índice de efetividade na coibição da prática de crimes virtuais ou cibernéticos.

Infelizmente a sociedade moderna valoriza o ciberbullying na medida que ele traz fama rápida, visibilidade, a falsa sensação de força física e de juventude, valores estes provenientes de uma cultura egoística do eu sobreposto ao outro. Nesse cenário a violência não é sentida como desrespeito e valores como a humildade, generosidade e justiça são pouco incorporados.

O combate ao ciberbullying é um processo que demanda programa de acompanhamento sério, efetivo e não apenas por combate de forma isolada e desorganizada, a medida que os problemas surgem.

A prevenção pode ser realizada por intermédio de palestras informativas e com a realização de denuncias pelos canais disponibilizados pela rede para cada plataforma (https://www.facebook.com/help/reportlinks; https://about.instagram.com/pt-br/safety, https://faq.whatsapp.com/1142481766359885/?locale=pt_BR&cms_platform=android, https://support.google.com/youtube/answer/2802027?hl=pt-BR&co=GENIE.Platform%3DAndroid).

O Ciberbullying constitui ilícito civil grave e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, ferindo a integridade emocional de terceiros e estatuído pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal.

O artigo 2o da Lei 13.185/15 estabelece que a intimidação sistemática na rede mundial de computadores configura bullying ou ciberbullying:

O artigo 186 do Código Civil garante o direito à reparação por danos morais e materiais àquele que foi ofendido. As vítimas devem proceder à documentação das ofensas, salvando as imagens postadas, printando telas de aparelhos celulares ou procurando as delegacias especializadas na apuração de crimes virtuais, lembrando que hoje é possível a lavratura de boletins de ocorrência online (https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home ).

Precisamos lembrar, sempre, que a internet deve ser equiparada a uma praça pública, onde podemos ver e ser vistos, não havendo que se falar em anonimato.

Sua escola desenvolve programa antibullying ou ciberbullying? A comunidade escolar deve cobrar a implementação e ajudar a construir uma cultura de paz nas escolas. Vamos lutar por uma sociedade melhor?

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