Inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial que transfere para os herdeiros o patrimônio de uma pessoa falecida. Nele os bens do falecido(a) são arrolados e divididos entre os herdeiros, após o pagamento de eventuais credores.
O prazo para o início do processo de inventário é de até dois meses, contados da data do falecimento do autor da herança.
Podem solicitar a abertura do inventário, na seguinte ordem:
- quem estiver na posse e administração dos bens do falecido
- o cônjuge ou companheiro vivo do falecido;
- o herdeiro;
- o legatário, testamenteiro, cessionário do herdeiro ou legatário, credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança, o Ministério Público (havendo herdeiros incapazes), a Fazenda Pública (quando tiver interesse), o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, o autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Caso todos os envolvidos sejam capazes e estejam de acordo quanto às questões de divisão do patrimônio, pagamento de impostos, escolha do advogado, a partilha pode ser realizada na esfera judicial, no formato de arrolamento e na esfera extrajudicial, por meio de escritura pública.
Mas você pode estar se perguntando: e quando há pessoas incapazes envolvidas? O inventário pode ser processado no formato de arrolamento se os bens inventariados não ultrapassarem a 1000 salários mínimos, desde que todos estejam de acordo e com a anuência do promotor de justiça.
O processo judicial de inventário segue um procedimento especial previsto a partir do artigo 610 do Código de Processo Civil e envolve as seguintes etapas: petição inicial, primeiras declarações, citação, prazo para manifestação dos herdeiros e fazenda pública, avaliação dos bens, apresentação das últimas declarações com cálculo dos impostos, pagamento de dívidas do falecido, apresentação do plano de partilha, pagamento do imposto e posterior publicação de sentença de partilha.
Importante esclarecer que as ações de inventário judicial, em regra, tramitam no último domicílio do falecido (autor da herança).
Quais são os documentos necessários para a realização do inventário?
- certidão de óbito, certidão de casamento atualizada, RG e CPF do falecido;
- havendo cônjuge ou companheiro sobrevivente precisamos do RG e CPF dela(e);
- comprovante de residência;
- certidão de casamento ou nascimento atualizada, RG e CPF dos herdeiros e de seus cônjuges;
- escritura ou compromisso de compra e venda dos imóveis;
- matrícula atualizada dos imóveis a ser requerida perante o Cartório de Registro de Imóveis;
- carnê IPTU ou declaração de valor venal emitida pela Prefeitura Municipal, do ano de falecimento e do ano atual, caso sejam diversos;
- documentos de eventuais veículos;
- extrato de contas bancárias, poupanças ou comprovantes de aplicações, quando for o caso;
- relação completa dos credores e devedores do falecido, discriminando o valor de cada dívida.
Há impostos para pagar sobre a transmissão dos bens e direitos decorrentes do falecimento de alguém que deixou bens e ele atende pelo apelido de ITCMD (Imposto de Transmissão causa mortis e doação). Como é um imposto estadual, os valores devidos variam de Estado para estado. Seu advogado vai informar você sobre os valores a serem pagos.
Há ainda outras despesas que deverão ser custeadas:
- despesas processuais, que também são variáveis de Estado para Estado ;
- honorários do seu advogado(a);
Você pode nos escrever, contando o seu caso e respondendo o formulário com as seguintes questões:
- quando e onde ocorreu o óbito?
- qual era o local de domicilio do falecido?
- quem e quantos são os herdeiros?
- quais são os bens deixados pelo falecido?
- quem está na posse dos bens?
- qual é o valor de cada bem?
- qual é a proposta de partilha dos bens?
- qual é a razão da discórdia? (se houver)
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, clicando aqui! Teremos prazer em atendê-los.