Como agir quando um aluno chega à escola machucado pela família?

A pandemia trouxe às escolas inúmeros problemas relacionados à saúde mental que ainda vem sendo desenhados com o decorrer do tempo, principalmente com o aumento de abusos contra as crianças e os adolescentes, partindo da própria família ou do responsável legal.

Todos sabemos que o lar deve ser um local seguro para as crianças e os adolescentes que nele vivam. É em casa que eles devem encontrar amor, paciência, carinho, segurança, interação, inter-relação, brincadeiras e dialogo para crescerem com dignidade.

Devemos ter consciência, também, que xingar, humilhar, abusar sexualmente e castigar fisicamente são formas de violência.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 13, traz o dever legal das instituições de ensino de comunicarem o Conselho Tutelar caso detectem que uma criança ou adolescente sofreu algum tipo de violência.

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (grifo nosso)

Importante esclarecer, ainda, que há sanção efetiva prevista, também no ECA, para aqueles que não cumprirem o determinado no artigo supramencionado. Dispõe o artigo 245 do ECA:

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Esse texto tem como função refletir quanto ao que fazer quando uma criança ou adolescente vai à escola molestado moralmente, psicologicamente, fisicamente ou sexualmente pelos próprios pais ou familiares.

A orientação inicial é que procurem o Conselho Tutelar de sua cidade, registrando a comunicação da violência, com a gravação das denúncias telefônicas ou registros por escrito das mensagens telemáticas (WhatsApp ou e-mail), eis que infelizmente ainda temos conselhos tutelares muito mal estruturados pelo Poder Público em nosso país.

É muito importante que a comunicação da violência ao Conselho Tutelar seja documentada, assim, em caso de omissão ou negligência, as escolas tenham como comprovar a comunicação regular ao órgão competente e proceder à denúncia do descaso ao Ministério Público, a fim de que sejam apuradas as responsabilidades.

Caso o Conselho Tutelar não demonstre qualquer interesse em registrar a violência e tomar as medidas previstas em lei como de sua responsabilidade, devemos comunicar diretamente ao Ministério Público de nossa cidade, mediante denuncia escrita a ser encaminhada ao e-mail institucional daquele órgão (www.mpsp.mp.br – para o Estado de São Paulo). Não se esqueça de juntar o comprovante da comunicação da violência ao Conselho Tutelar!

Importante anotar, também, que podemos utilizar os disque denúncias disponibilizados pelo Governo Federal para comunicar a violência contra crianças e adolescentes, quais sejam:

– Para violências contra crianças e adolescentes – Disque 100

– Para violências contra meninas e mulheres – Disque 180

É muito pertinente que tenhamos em mente quais são as funções dos Conselheiros Tutelares, previstas em lei, para que possamos cobrar efetivamente as ações na esfera de proteção das crianças e dos adolescentes visando a construção de uma sociedade melhor.

É dever do Conselheiro Tutelar zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, garantindo-lhes absoluta prioridade, além de:

– Atender queixas, reclamações, reivindicações e solicitações realizadas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades, escolas e cidadãos, sempre com atenção;

Registrar todas as informações relativas a cada caso

– Exercer as funções de escuta, orientação, aconselhamento, encaminhamento e acompanhamento dos casos;

Aplicar as medidas protetivas pertinentes a cada caso;

– Fazer requisições necessárias à efetivação do atendimento adequado de cada caso;

– Acompanhar sistematicamente o andamento do caso;

– Responsabilizar-se pelas decisões assumidas e pelas medidas aplicadas;

– Contribuir para a elaboração de políticas públicas no setor de atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias;

Como funciona a rede de proteção à criança e ao adolescente da sua cidade? O Conselho Tutelar é atuante? Guarde o passo-a-passo para tomar as providencias quando uma criança ou adolescente estiver precisando de ajuda. Quer saber mais? Acesse: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/guiaescolar/guiaescolar_p066_071.pdf .Vamos trabalhar juntos por uma sociedade melhor.

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