LGPD nas Escolas

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) estabelece a forma correta de tratamento de dados pessoais e é muito relevante para todas as instituições que compõem a rede educacional.

Vocês devem estar se perguntando o que seriam os dados pessoais, não é? Pois bem, dado pessoal é qualquer informação que possa identificar uma pessoa (titular). Exemplos: Nome completo, data de nascimento, RG, CPF. CNH, CTPS, passaporte, título de eleitos, sexo, endereço de e-mail, telefone, etc.

Importante informar que existem, ainda, os dados pessoais sensíveis que são aqueles que se referem a origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou organização de caráter religioso, filosófico, relacionado a saúde, à vida sexual, genético, ou biométrico, que possam gerar atos discriminatórios, devendo ser ainda mais protegidos.

O principal objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A LGPD é direcionada às pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, ou seja, também é aplicável às escolas.

Assim, é de suma importância que a instituições de ensino se organizem de forma a reservar parte de seu orçamento para implementar as medidas e tecnologias necessárias à proteção dos dados.

As escolas devem fazer um diagnostico e uma revisão acerca de suas atividades para verificar em quais delas há operações e manipulações realizadas com os dados pessoais (tratamento de dados) e estabelecer estratégias para protege-los.

Os dados pessoais que devem ser protegidos referem-se aos alunos, pais, responsáveis legais, funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, dentre outros, com quem tenham contato no dia-a-dia.

Os dados relativos a crianças e adolescentes devem ser ainda mais reservados, cuidados e tratados de acordo com os interesses dos menores, nos termos do que dispõe o artigo 14 da LGPD.

Em relação às crianças, sempre será necessário o consentimento especifico e em destaque de um dos pais ou representante legal, sendo consideradas crianças as pessoas com até 12 (doze) anos (Art. 2º do ECA). A exceção ocorre em caso de o tratamento ser necessário levando-se em conta o interesse único e exclusivo da criança e na proteção dos direitos dela.

A escola pode captar fotografias para confecção de documento escolar, biometria para facilitar o acesso às dependências da instituição de ensino. Outra situação permitida é o compartilhamento de dados pessoais de alunos com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, sendo que nesses casos o tratamento é realizado em virtude do cumprimento de um dever legal.

A lei permite o tratamento de dados apenas nos seguintes casos:

  • Quando há o consentimento do titular ou representante legal;
  • É necessário o cumprimento de obrigação legal;
  • Pela Administração Pública para execução de políticas públicas;
  • Para a realização de estudos por órgãos de pesquisa, de preferencia com a anonimização dos dados;
  • Para o cumprimento de contrato ou procedimentos ele relacionados;
  • Para o exercício regular de direito em um processo judicial;
  • Para proteção à vida ou incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Para a tutela da saúde, por profissionais de saúde ou entidades sanitárias;
  • Para atender interesses do controlador de dados ou de terceiro;
  • Para a proteção de crédito.

São direitos dos titulares de dados:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de produto ou serviço, mediante requisição expressa;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto os casos previstos pelo art. 16 da LGPD.
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação acerca da possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências negativas;
  • Revogação do consentimento nos termos do §5º da LGPD.

As escolas que não seguirem a LGPD poderão sofrer sérias sanções administrativas e judiciais, diante, por exemplo, de um vazamento de dados. São as principais sanções:

  • Advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples de até 2% R$50milhões do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, por infração;
  • Multa diária;
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Para estar em conformidade com a LGPD, a escola precisa passar por uma mudança cultural que se inicia com a informação, passando pelas definições de conduta e treinamento de todos os envolvidos nas atividades de operação de dados.

A escola precisa refletir quais dados precisarão ser efetivamente tratados e quais serão eliminados, bem como que sejam tomadas as seguintes providencias:

  • Conscientização e treinamento, liderados pelos Mantenedores, de todos o corpo docente, discente, pais e alunos, na medida que a LGPD envolve uma mudança cultural a cerca da importância da proteção dos dados pessoais das atuais e futuras gerações, para proteger a liberdade e a privacidade;
  • Mapeamento dos dados, análise de todas as atividades desenvolvidas pela escola envolvendo dados pessoais, classificando-os, enquadrando a base legal e o fim a que destina cada tratamento, etc.
  • Proteger o dado durante seu ciclo de vida, coleta, processamento, análise, compartilhame nto, armazenamento, reutilização e eliminação;
  • Revisão d as estruturas físicas e tecnológicas de forma a proteger os dados pessoais;
  • Revisão dos dados já coletados e em uso pela escola, ajustando todos os contratos para a inclusão de cláusulas que protejam os dados pessoais;
  • Elaboração ou revisão das politicas internas de proteção de dados e de segurança da informação;
  • Criação de canal no site da empresa para que o titular possa exercer seus direitos de informação, acesso, retificação, oposição, entre outros;
  • Elaboração de um sistema de gestão de crise em caso de acontecimento de incidentes.

Você já implementou a LGPD da sua escola? Quais foram suas maiores dificuldades? Contem com a gente!

Caso ainda não tenha implementado, aí está o check list das principais medidas que você deve adotar para proteger os dados pessoais da sua instituição e mãos à obra! Podem contar conosco!

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