A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) estabelece a forma correta de tratamento de dados pessoais e é muito relevante para todas as instituições que compõem a rede educacional.

Vocês devem estar se perguntando o que seriam os dados pessoais, não é? Pois bem, dado pessoal é qualquer informação que possa identificar uma pessoa (titular). Exemplos: Nome completo, data de nascimento, RG, CPF. CNH, CTPS, passaporte, título de eleitos, sexo, endereço de e-mail, telefone, etc.

Importante informar que existem, ainda, os dados pessoais sensíveis que são aqueles que se referem a origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou organização de caráter religioso, filosófico, relacionado a saúde, à vida sexual, genético, ou biométrico, que possam gerar atos discriminatórios, devendo ser ainda mais protegidos.

O principal objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A LGPD é direcionada às pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, ou seja, também é aplicável às escolas.

Assim, é de suma importância que a instituições de ensino se organizem de forma a reservar parte de seu orçamento para implementar as medidas e tecnologias necessárias à proteção dos dados.

As escolas devem fazer um diagnostico e uma revisão acerca de suas atividades para verificar em quais delas há operações e manipulações realizadas com os dados pessoais (tratamento de dados) e estabelecer estratégias para protege-los.

Os dados pessoais que devem ser protegidos referem-se aos alunos, pais, responsáveis legais, funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, dentre outros, com quem tenham contato no dia-a-dia.

Os dados relativos a crianças e adolescentes devem ser ainda mais reservados, cuidados e tratados de acordo com os interesses dos menores, nos termos do que dispõe o artigo 14 da LGPD.

Em relação às crianças, sempre será necessário o consentimento especifico e em destaque de um dos pais ou representante legal, sendo consideradas crianças as pessoas com até 12 (doze) anos (Art. 2º do ECA). A exceção ocorre em caso de o tratamento ser necessário levando-se em conta o interesse único e exclusivo da criança e na proteção dos direitos dela.

A escola pode captar fotografias para confecção de documento escolar, biometria para facilitar o acesso às dependências da instituição de ensino. Outra situação permitida é o compartilhamento de dados pessoais de alunos com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, sendo que nesses casos o tratamento é realizado em virtude do cumprimento de um dever legal.

A lei permite o tratamento de dados apenas nos seguintes casos:

São direitos dos titulares de dados:

As escolas que não seguirem a LGPD poderão sofrer sérias sanções administrativas e judiciais, diante, por exemplo, de um vazamento de dados. São as principais sanções:

Para estar em conformidade com a LGPD, a escola precisa passar por uma mudança cultural que se inicia com a informação, passando pelas definições de conduta e treinamento de todos os envolvidos nas atividades de operação de dados.

A escola precisa refletir quais dados precisarão ser efetivamente tratados e quais serão eliminados, bem como que sejam tomadas as seguintes providencias:

Você já implementou a LGPD da sua escola? Quais foram suas maiores dificuldades? Contem com a gente!

Caso ainda não tenha implementado, aí está o check list das principais medidas que você deve adotar para proteger os dados pessoais da sua instituição e mãos à obra! Podem contar conosco!